24 de jun. de 2020

ATENDIMENTO PRESENCIAL CANCELADO

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DECRETO Nº 20.625, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Decreta o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II, IV e XVII, e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e ainda com base no artigo 2º, inciso I, do Código Municipal de Saúde, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 2020, Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 


D E C R E T A:

Seção I
Do atendimento ao público

Art. 65. Ficam suspensas as atividades de atendimento ao público de forma presencial, resguardada a manutenção integral da prestação dos serviços essenciais.

§ 1º Os atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade. 

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 79. Fica revogado, por consolidação, o Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, e suas alterações posteriores.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,
 Prefeito de Porto Alegre.

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