70 anos da Declaração dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os
direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Segundo
o Guinness Book of World Records, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de
línguas. Em setembro de 2018, o site oficial da Declaração Universal
dos Direitos Humanos informou a existência de 508 traduções disponíveis.
Serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU com
força legal: o Pacto Internacional
dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais.
Resumo histórico
As
ideias e valores dos direitos humanos podem ser traçadas através da história
antiga e das crenças religiosas e culturais ao redor do mundo. O primeiro
registro de uma declaração dos direitos humanos foi o cilindro de Ciro, escrito
por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C. Filósofos europeus da
época do Iluminismo desenvolveram teorias da lei natural que influenciaram a
adoção de documentos como a Declaração de Direitos de 1689 da Inglaterra, a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos
de 1791 dos Estados Unidos.
Durante a Segunda Guerra Mundial, os aliados adotaram as Quatro
Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião,
liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo.
A
Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos
valores humanos das pessoas e convocou a todos seus estados-membros a promover
respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais
para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (PIDESC)
É um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das
Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. O
acordo diz que seus membros devem trabalhar para a concessão de direitos
econômicos, sociais e culturais (DESC) para pessoas físicas, incluindo os
direitos de trabalho e o direito à saúde, além do direito à educação e à um
padrão de vida adequado. O acordo é monitorado pelo Comitê da ONU sobre os
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
No
Brasil o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (PIDESC) é ratificado pelo DECRETO Nº 591, DE 6 DE JULHO DE 1992.
(...)
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do
referido diploma internacional por meio do Decreto Legislativo n° 226, de 12 de
dezembro de 1991;
(...)
DECRETA:
Art. 1° O Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, apenso por cópia ao presente decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
(...)
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O
PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS/MRE
PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS
ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
(...)
ARTIGO 3º
Os Estados Partes do presente Pacto
comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os
direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.
(...)
ARTIGO 5º
1. Nenhuma das disposições do
presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado,
grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de
praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou
liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhe limitações mais amplas
do que aquelas nele previstas.
(...)
ARTIGO 15
1. Os Estados Partes do presente
Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:
a) Participar da vida cultural;
(...)
4. Os Estados Partes do presente
Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e do desenvolvimento da
cooperação e das relações internacionais no domínio da ciência e da cultura.
(...)
ARTIGO 24
Nenhuma das disposições do presente
Pacto poderá ser interpretada em detrimento das disposições da Carta das Nações
Unidas ou das constituições das agências especializadas *, as quais
definem as responsabilidades respectivas dos diversos órgãos da Organização das
Nações Unidas e agências especializadas relativamente às matérias tratadas no
presente Pacto.
(...)
ARTIGO 28
Aplicar-se-ão as disposições do
presente Pacto, sem qualquer limitação ou exceção, a todas as unidades
constitutivas dos Estados Federativos.
(...)
*UNESCO: Organização
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
Áreas de atuação da
UNESCO
(...)
CULTURA. Fundamento da identidade,
da energia e das ideias criativas dos povos, a cultura, em toda sua
diversidade, é fator de desenvolvimento e coexistência em todo o mundo. Nesse
sentido, a UNESCO elabora e promove a aplicação de instrumentos normativos no
âmbito cultural, além de desenvolver atividades para a salvaguarda do
patrimônio cultural, a proteção e o estímulo à diversidade cultural, bem
como o fomento ao pluralismo e ao diálogo entre as culturas e
civilizações.
(...)
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO. O setor de
Comunicação e Informação é orientado por três objetivos principais: promover a
liberdade de expressão e de imprensa, bem como o direito a informação;
estimular o desenvolvimento de meios de comunicação livres, plurais e
independentes, fortalecendo, assim, a diversidade, a proteção dos direitos
humanos e a boa governança; e sedimentar os pilares da sociedade do
conhecimento, sobretudo pelo acesso universal a informação, com foco nas tecnologias
de informação e comunicação (TICs).
No Brasil, as ações da UNESCO nesta área priorizam projetos,
programas e debates centrados nas relações entre as TICs e a educação,
fundamentalmente nas áreas de avaliação de resultados e formação de
professores; na garantia do acesso universal às informações públicas, por meio
do fortalecimento da governança eletrônica, da política de
arquivos e bibliotecas e da gestão da informação; no alcance de
um ecossistema midiático plural, com profissionais capacitados e fortalecidos
e com meios (antigos e novos) capazes de solidificar a democracia brasileira.
(...)
Instrumentos internacionais da UNESCO
em cultura
É um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. O acordo diz que seus membros devem trabalhar para a concessão de direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) para pessoas físicas, incluindo os direitos de trabalho e o direito à saúde, além do direito à educação e à um padrão de vida adequado. O acordo é monitorado pelo Comitê da ONU sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO. O setor de Comunicação e Informação é orientado por três objetivos principais: promover a liberdade de expressão e de imprensa, bem como o direito a informação; estimular o desenvolvimento de meios de comunicação livres, plurais e independentes, fortalecendo, assim, a diversidade, a proteção dos direitos humanos e a boa governança; e sedimentar os pilares da sociedade do conhecimento, sobretudo pelo acesso universal a informação, com foco nas tecnologias de informação e comunicação (TICs).
Eleanor Roosevelt exibe cartaz
contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949).
Equipe AHPAMV
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