30 de mar. de 2016

O Comércio aos Domingos – Funcionamento do Comércio aos Domingos – Abertura das Casas Comerciais aos Domingos





           
            Desde os tempos da Intendência, um tema que tem despertado o interesse da administração municipal e da população de Porto Alegre é a abertura do comércio aos domingos. Atualmente, pela Lei Federal de 2007 (lei n°11.603), o trabalho aos domingos é autorizado, e garante-se a competência do município de legislar sobre esse assunto.
Em dezembro de 1892, o primeiro Intendente municipal de Porto Alegre, Alfredo do Augusto de Azevedo, já esboçava uma lei que tratava do comércio municipal nesses dias. Surpreendentemente, o interesse de sancionar esse projeto veio dos próprios representantes de casas comerciais da cidade. Sem hesitar, pediam ao intendente para agilizar o processo de regulamentação dessa lei.









Abaixo-assinado de 29 de dezembro de 1892, documento do Conselho Municipal (Acervo do Arquivo Histórico Moysés Vellinho)



O abaixo-assinado, recebido pelo Conselho e o Intendente Municipal, solicitava o fechamento aos domingos das casas comerciais situadas no 1° e 2° distritos, ou seja, entre as Ruas Ramiro Barcellos e a antiga Imperatriz (atual Av. Venâncio Aires). Isso leva a supor que haveria uma oposição de interesses entre os estabelecimentos localizados dentro desses distritos e os de fora.







 Leis, Decretos e Atos (1892 – 1895) (Biblioteca do Arquivo Histórico Moysés Vellinho)


Em 31 de dezembro de 1892, o Intendente Alfredo do Augusto de Azevedo deu sua resposta ao abaixo-assinado com a promulgação da Lei n° 5. No 26° artigo dessa legislação, determinava-se que as casas comerciais que abrissem suas portas aos domingos teriam que pagar um imposto dez vezes maior do que os comerciantes que não trabalhassem nesse dia. Casas como boticas, hotéis, restaurantes, açougues estavam isentas dessa taxação.





 Abaixo-assinado de 31 de dezembro de 1892 – Documento do Conselho Municipal (acervo do Arquivo Histórico Moysés Vellinho)

            Esse decreto fez com que outras categorias se mobilizassem. Um exemplo disso foram os representantes das barbearias, que também num abaixo assinado, requeriam que a abertura de seus estabelecimentos até as 12h de domingos não fosse incluída nessa taxação, alegando que grande parte de sua clientela acorria ao centro nesse dia.
            
      O Conselho e a Intendência, da mesma forma, atenderam o abaixo-assinado e adicionaram as barbearias às casas isentas de impostos aos domingos. Com isso, podemos ver nesse período uma repercussão e um desfecho para funcionamento das casas comerciais no município.





0 comments:

Postar um comentário

 

© 2009AHPAMV | by TNB