Desde os tempos da Intendência, um
tema que tem despertado o interesse da administração municipal e da população
de Porto Alegre é a abertura do comércio aos domingos. Atualmente, pela Lei Federal
de 2007 (lei n°11.603), o trabalho aos domingos é autorizado, e garante-se a
competência do município de legislar sobre esse assunto.
Em dezembro de 1892, o primeiro Intendente municipal
de Porto Alegre, Alfredo do Augusto de Azevedo, já esboçava uma lei que tratava
do comércio municipal nesses dias. Surpreendentemente, o interesse de sancionar
esse projeto veio dos próprios representantes de casas comerciais da cidade. Sem
hesitar, pediam ao intendente para agilizar o processo de regulamentação dessa
lei.
Abaixo-assinado de 29 de dezembro de 1892, documento do Conselho Municipal
(Acervo do Arquivo Histórico Moysés Vellinho)
O
abaixo-assinado, recebido pelo Conselho e o Intendente Municipal, solicitava o
fechamento aos domingos das casas comerciais situadas no 1° e 2° distritos, ou
seja, entre as Ruas Ramiro Barcellos e a antiga Imperatriz (atual Av. Venâncio Aires). Isso leva a supor
que haveria uma oposição de interesses entre os estabelecimentos localizados
dentro desses distritos e os de fora.
Leis, Decretos e Atos (1892 – 1895) (Biblioteca do Arquivo Histórico
Moysés Vellinho)
Em 31 de dezembro de 1892, o Intendente Alfredo do
Augusto de Azevedo deu sua resposta ao abaixo-assinado com a promulgação da Lei
n° 5. No 26° artigo dessa legislação, determinava-se que as casas comerciais
que abrissem suas portas aos domingos teriam que pagar um imposto dez vezes
maior do que os comerciantes que não trabalhassem nesse dia. Casas como
boticas, hotéis, restaurantes, açougues estavam isentas dessa taxação.
Abaixo-assinado de 31 de dezembro de 1892 – Documento do Conselho
Municipal (acervo do Arquivo Histórico Moysés Vellinho)
Esse decreto fez com que outras categorias
se mobilizassem. Um exemplo disso foram os representantes das barbearias, que
também num abaixo assinado, requeriam que a abertura de seus estabelecimentos até
as 12h de domingos não fosse incluída nessa taxação, alegando que grande parte
de sua clientela acorria ao centro nesse dia.
O Conselho e a Intendência, da mesma
forma, atenderam o abaixo-assinado e adicionaram as barbearias às casas isentas
de impostos aos domingos. Com isso, podemos ver nesse período uma repercussão e
um desfecho para funcionamento das casas comerciais no município.
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