A freguesia era a célula base desta estrutura administrativa. O termo freguesia é uma adaptação da Paróquia, núcleo que se constitui de uma igreja e das pessoas que vivem em torno dela.
Em torno de uma paróquia, as pessoas se concentravam buscando o amparo espiritual e a organização social. Nesse período histórico, a população do Brasil era católica.
Em Portugal, não havia separação entre a Igreja e o Estado, assim a coroa portuguesa aproveitava as paróquias e nela instalava a administração civil. A Igreja tornava-se responsável pelo crescimento das comunidades. Na missa, discutia-se o bem da alma e o bem comum; ao pároco, cabia registrar quem nascia e quem morria. Detinha a Igreja legalmente os mecanismos de controle social , servindo de representante do Estado.
Nascia uma cidade naquele tempo por um ato eclesiástico que regularizava a paróquia , a freguesia que ali estava se instalando.
A Provisão Episcopal de 26 de março de 1772 , assinada pelo bispo Dom Frei Antonio do Desterro, é, neste cenário histórico, o documento oficial de criação, a certidão de nascimento de Porto Alegre.
Apresentamos este documento eclesiástico, lembrando o contexto de um Brasil de poucos séculos, fruto da união do Estado e da Igreja Católica e que norteou a vida dos portugueses e brasileiros fazendo parte da nossa tradição administrativa.
Baseado no texto Porto dos Casais - Criação da Freguesia - Fundação de Porto Alegre, do Padre Rubem Neis, quando de sua posse no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, s/d.
[fl. 190v]
Edital pelo qual foi Sua Excelencia Reverendissima mudar o orago de São Francisco
[apagado] á nova Freguesia erigida no Porto dos Cazaes, hora Villa
[de Por]to alegre do Destricto de Viamão, para o de Nossa Senhora Madre
de Deos e Vigararia da Vara, que athe agora se conservava junto a Matriz
de Nossa Senhora da Conceicão de Viamão para a dita nova Villa, e Freguesia Nossa
Senhora Madre de Deos de Porto alegre na forma abaixo.
[Dom Frei] Antonio do Desterro por merce de Deos, e da Santa Sé Apostolica Bispo do Rio de Janeiro, e do Conselho
[de Sua Mages]tade Fidelissima. &ra. Porquanto o Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Marques Vice Rey deste Estado
atendendo unicamente ao melhor estabelecimento da Provincia do Rio grande, Viamão, e Rio pardo deste
[nosso Bispa]do, e á melhor utilidade do Real serviço de Sua Magestade, que Deos guarde, e do bem commum dos Povos, man
[da] mudar a Capital desse Governo que athé agora se conservava junto a Igreja Matriz de Nossa Senhora
[da Conceição] de Viamão para o Lugar a que chamão Porto dos Cazaes do mesmo Destricto de Viamão/ onde se acha no
[va]mente estabelecida a Freguesia de São Francisco/ erigindo nesse lugar uma nova Villa com o titulo de Porto
[ale]gre: E nos consta ser muito do seu agrado, que a Igreja Matriz da dita nova Villa tenha a Invocação
[de] Nossa Senhora Madre de Deos pela especial devoção, que tributa a esta Senhora, como sua Madrinha: De
[sejan]do Nos conformar-nos com a pía, e devota intenção do dito Illustrissimo, e Excelentissimo Senhor Marques Vice Rey na e
[reção] deste novo Orago, e satisfazer, quanto nos he possivel a sua vontade: Havemos por bem mudar, como
pelo prezente Nosso Edital mudamos, a Invocação de São Francisco, que athé agora tinha a Referida nova
[Freguesia] erigida no lugar do Porto dos Cazaes do Destricto de Viamão, que hora fica sendo Villa de Porto alegre
[para a] Nossa Senhora Madre de Deos cuja Imagem mandamos seja collocada no Altar mor da Igreja Matriz
[da dita] nova Villa e Freguesia, como Orago, e Titular della, que fica sendo, tirada a de São Francisco, no cazo de já se ter collo
[cado]: E que os moradores da dita nova Villa, e Freguesia de Porto alegre Reconheção, e invoquem sômente aquela Senhora
[por] sua Titular, e Padroeira, como á tal Recorrão nas suas necessidades: E que nos assentos, termos, e mais papeis que da
qui em diante se fizerem no Referido Lugar por pessoas da nossa Jurisdição se ponha o titulo da Villa, ou Freguesia
[de] Nossa Senhora Madre de Deos de Porto alegre de Viamão: E porque nos parece tãobem muito conveniente para o bem
[commum] dos Povos, e maior utilidade das Almas, que a Vigararia da Vara, que athé agora se conservava junto
[a mesma] Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceiçam de Viamão deste nosso Bispado, se mude para esta nova Villa, e Freguesia
[de] Nossa Senhora Madre de Deos de Porto alegre: Havemos por bem de mudar, como pelo prezente nosso Edital mu
[da]mos, a dita Vigararia da Vara para a dita nova Villa, e Freguesia de Nossa Senhora Madre de Deos de Porto alegre, e
[man]damos que nella tenhão a sua Rezidencia os nossos Vigarios da Vara, que depois da data deste prove
mos nessa occupação, e que para ela fação mudar o Cartorio, e tudo o que a elle pertence. E para que este nosso Edital
[e]fetivamente se observe, será publicado na Igreja Matriz da dita nova Villa; e Freguesia de Nossa Senhora Ma
dre de Deoz de Porto alegre, e na de Nossa Senhora da Conceiçam de Viamão, e Registado no Cartorio dessa Comarca, e no Livro
[do] Tombo da dita nova Matriz, depois de o ser na nossa Camara Ecclesiastica. Dado em o nosso Palacio Episco
pal desta Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro sob nosso Signal, e sello, aos 18 de Janeiro de 1773 //
Com a Rubrica de Sua Excelencia Reverendissima, que dis = Bispo = Lugar do Sello = Demandado de Sua Excelencia
[Reverendissima o] Conego Jozé de Souza Marmelo Secretario. E não se continha mais couza algũa no Refe
[rido Edital, que bem e fielmente Copiei fis copiar da propria, que] me Reporto Rio de Janeiro [apagado]
[E eu] Padre Bernardo Joze Duarte Ferreira Escrivão da Camara Eccleziastica Sobscre
vi, e assignei
Bernardo Joze Duarte Ferreira
ARQUIVO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
Livro de Registros de Portarias e Ordens Episcopais, número 02 (1761-1774), fls. 190v
Transcrição Paleográfica realizada através de uma reprografia existente no Arquivo Histórico
da Cúria Metropolitana de Porto Alegre (AHCMPA).
Porto Alegre, março de 2010.
Vanessa Gomes de Campos
Historiógrafa e Arquivista
AHCMPA
1 comments:
Apesar de não estar oficialmente ligada às administrações governamentais mais, a igreja ainda assume boa parte dos das lei mais polêmicas da sociedade brasileira. Não há dúvida!
O Arquivo também pode ser uma viagem antropológia à nossa cidade. Parabéns irmã! <3
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