ATENDIMENTO PRESENCIAL CANCELADO
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DECRETO Nº 20.625, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Decreta o estado de calamidade pública e
consolida as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19), no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II,
IV e XVII, e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e ainda com base no artigo 2º, inciso I,
do Código Municipal de Saúde, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº
188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020,
Decreto Estadual nº 55.240, de 2020, Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e na
Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
D E C R E T A:
Seção I
Do atendimento ao público
Art. 65. Ficam suspensas as atividades de atendimento ao público de forma
presencial, resguardada a manutenção integral da prestação dos serviços essenciais.
§ 1º Os atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade.
§ 1º Os atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 79. Fica revogado, por consolidação, o Decreto nº 20.534, de 31 de março de
2020, e suas alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
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