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1 de dez. de 2016

Manifesto do Grupo de Pesquisa CNPq UFSM Ged/A contra o PLS nº 146/2007


   O grupo de pesquisa CNPq UFSM Ged/A, responsável por desenvolver pesquisas em Gestão Arquivística de Documentos Digitais e Preservação Digital vem a público manifestar-se contra o Projeto de Lei do Senado nº 146/2007 (PLS n°146/2007), que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos emmídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências, o qual foi desarquivado e voltoua tramitar em 2015, sendo encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) em 22/11/2016. O referido projeto, em suma, propõe aequivalência de documentos digitalizados aos respectivos originais, possibilitando inclusive, que documentos originais que não sejam destinados à guarda permanente, sejam eliminados após o processo de digital.

  O que imediatamente destaca-se neste projeto, é não levar em conta umadas principais características de um documento arquivístico: ser autêntico, eportanto, ter respaldo para comprovar fatos e ações, garantir confiança dastransações e decisões efetivadas pela administração pública, além de comprovarque as informações registradas não foram adulteradas. Ao se propor que se digitalize um documento, e em seguida, que o respectivo original seja eliminado,incorre em destruir a garantia de autenticidade das informações registradas,extinguindo por completo a possibilidade de verificar a autenticidade do documentodigitalizado, caso se levante a hipótese de alterações indevidas. O documentodigitalizado não é capaz de garantir a autenticidade do respectivo original, pois os requisitos de validade e autenticidade encontram-se apenas no documento original.Portanto, destruir o original significa destruir a autenticidade do documento.

  A proposição do PLS nº 146/2007 de certa forma implica em uma tentativa de destruir os sólidos referenciais e princípios da Arquivística e da Diplomática,colocando em risco os elementos de fixidez que garantem a presunção de autenticidade dos documentos. Eliminando-se os originais,extingue-se a possibilidade de aplicar a análise forense ou diplomática forense, que só pode ser realizada através da verificação dos elementos intrínsecos e extrínsecos do
documento genuíno.

 

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