18 de mar. de 2020


 ATENDIMENTO PRESENCIAL CANCELADO

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DECRETO Nº 20.504, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Estabelece medidas complementares de prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 20.500, de 16 de março de 2020;

D E C R E T A:

Seção I
Do atendimento ao público

Art. 8º Ficam suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais.

§ 1º Os referidos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade.

Seção V
Disposições Finais

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência por 30 (trinta) dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de março de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,
 Prefeito de Porto Alegre.




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