ATENDIMENTO PRESENCIAL CANCELADO
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DECRETO Nº 20.504, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece medidas complementares de
prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94,
incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o
Decreto Municipal nº 20.500, de 16 de março de 2020;
D E C R E T A:
Seção I
Do atendimento ao público
Art. 8º Ficam suspensas as atividades
de atendimento presencial dos serviços, resguardada a manutenção integral dos
serviços essenciais.
§ 1º Os referidos atendimentos deverão
ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando
couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento
individual em caso de necessidade.
Seção V
Disposições Finais
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com prazo de vigência por 30 (trinta) dias.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de março de 2020.
Nelson
Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
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