24 de jun. de 2014

Fundo Educação: Revitalização do Acondicionamento das Plantas dos Prédios Escolares.














             Prezados leitores!




    Nesta última semana do mês de junho, mês que antecede as férias escolares, nossa matéria é sobre um pouco de nosso trabalho técnico. No caso, a área de conservação documental. Foi realizada a revitalização do acondicionamento de um fundo documental muito especial de nossa Cidade. Trata-se das plantas dos prédios das escolas e creches municipais constantes do Fundo Educação, aqui no Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho. As plantas foram higienizadas (remoção de eventuais manchas e resíduos de sujidades como pó ou ferrugem de clips metálicos e atílios de borracha de escritório),  e feito seu reacondicionamento em envelopes de papel neutro confeccionados para manter os dossiês (conjuntos documentais específicos) de plantas de cada escola ou creche municipais devidamente identificados, ordenados e adequadamente conservados. 





Até a próxima semana!







Equipe do AHPAMV








 
            

ATENÇÃO:QUARTA-FEIRA O ARQUIVO NÃO ABRIRÁ-

Prefeitura terá ponto facultativo integral na quarta-feira

23/06/2014 10:22:46

Diante do grande contingente de turistas argentinos esperados para o jogo entre Argentina e Nigéria no estádio Beira-Rio, a Prefeitura de Porto Alegre terá ponto facultativo para todo o expediente desta quarta-feira, 25. A medida visa a facilitar a mobilidade urbana dos torcedores e da população da Capital. O decreto assinado pelo prefeito José Fortunati, detalhando o esquema de funcionamento dos serviços essenciais, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 24.

Nesta segunda-feira, dia da partida entre Brasil e Camarões, em Brasília, o ponto facultativo em Porto Alegre é a partir das 12h. Nesse período, os serviços essenciais de atendimento à população são mantidos em regime de plantão. Em relação ao transporte público, segue a tabela regular.

Pontos facultativos:
- Jogo do Brasil durante a semana
Dia 23/06 | segunda-feira | Brasil x Camarões: a partir das 12h 

- Jogos no Beira-Rio em dias úteis:
Dia 25/06 | quarta-feira | Nigéria x Argentina: todo o expediente
Dia 30/06 | segunda-feira | oitavas-de-final: a partir das 11h30 


CONFIRA  NO SITE DA PMPA:


http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=170599&PREFEITURA+TERA+PONTO+FACULTATIVO+INTEGRAL+NA+QUARTA-FEIRA







16 de jun. de 2014

LEGISLAÇÃO E USO DA INTERNET




Lei nº 12.965, de 23 abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

          A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=951&sid=52

PARCERIA:ARQUIVO HISTÓRICO E BIBLIOTECA DA SMED


CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO AO PESQUISADOR NOS SÁBADOS






                           Prezados(as) leitores(as)



                 A partir do próximo sábado, 21 de 

junho,a Sala de Pesquisa do AHPAMV abrirá 

para atendimento ao pesquisador,conforme

cronograma abaixo:


JUNHO: dia 21

JULHO: dias 05 e 19


AGOSTO: dias 02,16 e 23


SETEMBRO:dias 06 e 20


OUTUBRO:dias 11 e 25


NOVEMBRO: dias 08 e 22









Observação:o agendamento é obrigatório e


 deve ser feito até  o meio-dia da sexta-feira

 anterior ao sábado agendado.








28 de mai. de 2014

HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO DO ARQUIVO HISTÓRICO DURANTE A COPA DO MUNDO 2014

                   
NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL E  JOGOS DA COPA EM PORTO   ALEGRE,  HAVERÁ   HORÁRIO    ESPECIAL   DE  ATENDIMENTO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE(INCLUINDO O ARQUIVO  HISTÓRICO   DE   PORTO ALEGRE),SEGUNDO NORMATIZAÇÃO DO DECRETO 18650/14:



3º O Ponto facultativo, nos dias úteis de jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, dar-se-á conforme
segue:
I – na primeira fase:
a) no dia 12 de junho (quinta-feira), a partir das 12h00min;
b) no dia 17 de junho (terça-feira), a partir das 12h00min; e
c) no dia 23 de junho (segunda-feira), a partir das 12h00min;
I
I – nas demais fases, ocorrendo jogos da Seleção Brasileira
de Futebol, o ponto facultativo dar-se-á a partir das 12h00min dos respectivos
dias úteis em que os jogos forem realizados.



  Art. 2º  O Ponto facultativo, nos dias úteis de jogos da Copa
do Mundo de 2014 em Porto Alegre, dar-se-á conforme segue:
I
–18 de junho de 2014 (quarta-feira), a partir das 11h30min;
I
I – 25 de junho de 2014 (quarta-feira), a partir das 11h30min;
e
I
II – 30 de junho de 2014 (segunda-feira), a partir das  12h00min.



 LEIA  A VERSÃO INTEGRAL DO DECRETO  18650, DE  13 DE MAIO DE 2014, NO LINK ABAIXO:



http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/1123_ce_95071_1.pdf






                 


RESOLUÇÃO DO CONARQ SOBRE DOCS DIGITAIS



Resolução nº 39, de 29 de abril de 2014
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 29 DE ABRIL DE 2014

                                                        
Estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.  

          O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições, previstas no item IX do art. 23 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.588, do Ministério da Justiça, de 24 de novembro de 2011, em conformidade com a deliberação do Plenário em sua 77ª reunião plenária do CONARQ, realizada no dia 20 de março de 2014,
           Considerando que o Conselho Nacional de Arquivos tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados e exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo, independente da forma ou do suporte em que a informação está registrada;
          Considerando que as organizações públicas e privadas e os cidadãos vêm cada vez mais produzindo documentos arquivísticos exclusivamente em formato digital e que governos, organizações e cidadãos dependem do documento digital como fonte de prova e informação, bem como de garantia de direitos;

          Considerando que as instituições arquivísticas devem estabelecer política de preservação e possuir infraestrutura organizacional, bem como requisitos, normas e procedimentos para assegurar que os documentos arquivísticos digitais permaneçam sempre acessíveis, compreensíveis, autênticos e íntegros,
          Considerando que a gestão arquivística de documentos, independente da forma ou do suporte adotados, tem por objetivo garantir a produção, a manutenção, a preservação de documentos arquivísticos confiáveis, autênticos e compreensíveis, bem como o acesso a estes;
          Considerando a natureza específica dos arquivos digitais, criados e mantidos em ambiente tecnológico de contínua alteração e crescente complexidade, e que não se constituem como entidades físicas convencionais;
          Considerando a Carta para a Preservação do Patrimônio Arquivístico Digital do CONARQ, de 6 de julho de 2004, que manifesta a necessidade do, estabelecimento de políticas, procedimentos, sistemas, normas e práticas que levem os produtores de documentos a criar e manter documentos arquivísticos fidedignos, autênticos, preserváveis e acessíveis;
           Considerando a Resolução nº 2, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre as medidas a serem observadas na transferência ou no recolhimento de acervos documentais para instituições arquivísticas públicas;
           Considerando a Resolução nº 20, de 16 de julho de 2004, que dispõe sobre a inserção dos documentos digitais em programas de gestão arquivística de documentos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos;
           Considerando a Resolução nº 24, de 3 de agosto de 2006, que estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas, resolve:
          Art. 1º Recomendar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, que tiverem por finalidade a transferência ou o recolhimento de documentos arquivísticos em formato digital, e de forma a garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a preservação desses documentos, a adoção das Diretrizes para a Implementação de Repositórios Digitais Confiáveis de Documentos Arquivísticos, anexas a esta Resolução.
          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA

http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm



 

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