Mostrando postagens com marcador PORTARIA ECLESIÁSTICA DE CRIAÇÃO FREGUESIA PORTO ALEGRE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PORTARIA ECLESIÁSTICA DE CRIAÇÃO FREGUESIA PORTO ALEGRE. Mostrar todas as postagens

19 de abr. de 2010

“Vá Reclamar ao Bispo!”
Assim Funcionava no Passado.

Nesta semana, publicamos a transcrição paleográfica do documento pelo qual Porto Alegre tornou-se freguesia. A transcrição foi realizada pela historiógrafa e arquivista do Arquivo Histórico da Cúria Metropolitana de Porto Alegre, Vanessa Gomes de Campos. Os originais encontram-se na Arquidiocese do Rio de Janeiro.




No mês passado, Porto Alegre comemorou mais um aniversário, 238 anos. Nasceu a capital dos gaúchos no século XVIII, tempo em que, no nosso País, a administração era diferente. Colônia de Portugal, o Brasil seguia a organização dos núcleos urbanos como o previsto pelo sistema político-administrativo português.
A freguesia era a célula base desta estrutura administrativa. O termo freguesia é uma adaptação da Paróquia, núcleo que se constitui de uma igreja e das pessoas que vivem em torno dela.
Em torno de uma paróquia, as pessoas se concentravam buscando o amparo espiritual e a organização social. Nesse período histórico, a população do Brasil era católica.
Em Portugal, não havia separação entre a Igreja e o Estado, assim a coroa portuguesa aproveitava as paróquias e nela instalava a administração civil. A Igreja tornava-se responsável pelo crescimento das comunidades. Na missa, discutia-se o bem da alma e o bem comum; ao pároco, cabia registrar quem nascia e quem morria. Detinha a Igreja legalmente os mecanismos de controle social , servindo de representante do Estado.
Nascia uma cidade naquele tempo por um ato eclesiástico que regularizava a paróquia , a freguesia que ali estava se instalando.
A Provisão Episcopal de 26 de março de 1772 , assinada pelo bispo Dom Frei Antonio do Desterro, é, neste cenário histórico, o documento oficial de criação, a certidão de nascimento de Porto Alegre.
Apresentamos este documento eclesiástico, lembrando o contexto de um Brasil de poucos séculos, fruto da união do Estado e da Igreja Católica e que norteou a vida dos portugueses e brasileiros fazendo parte da nossa tradição administrativa.

Baseado no texto Porto dos Casais - Criação da Freguesia - Fundação de Porto Alegre, do Padre Rubem Neis, quando de sua posse no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, s/d.






Clique nas imagens abaixo para ampliá-las






[fl. 190v]
Edital pelo qual foi Sua Excelencia Reverendissima mudar o orago de São Francisco
[apagado] á nova Freguesia erigida no Porto dos Cazaes, hora Villa
[de Por]to alegre do Destricto de Viamão, para o de Nossa Senhora Madre
de Deos e Vigararia da Vara, que athe agora se conservava junto a Matriz
de Nossa Senhora da Conceicão de Viamão para a dita nova Villa, e Freguesia Nossa
Senhora Madre de Deos de Porto alegre na forma abaixo.

[Dom Frei] Antonio do Desterro por merce de Deos, e da Santa Sé Apostolica Bispo do Rio de Janeiro, e do Conselho
[de Sua Mages]tade Fidelissima. &ra. Porquanto o Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Marques Vice Rey deste Estado
atendendo unicamente ao melhor estabelecimento da Provincia do Rio grande, Viamão, e Rio pardo deste
[nosso Bispa]do, e á melhor utilidade do Real serviço de Sua Magestade, que Deos guarde, e do bem commum dos Povos, man
[da] mudar a Capital desse Governo que athé agora se conservava junto a Igreja Matriz de Nossa Senhora
[da Conceição] de Viamão para o Lugar a que chamão Porto dos Cazaes do mesmo Destricto de Viamão/ onde se acha no
[va]mente estabelecida a Freguesia de São Francisco/ erigindo nesse lugar uma nova Villa com o titulo de Porto
[ale]gre: E nos consta ser muito do seu agrado, que a Igreja Matriz da dita nova Villa tenha a Invocação
[de] Nossa Senhora Madre de Deos pela especial devoção, que tributa a esta Senhora, como sua Madrinha: De
[sejan]do Nos conformar-nos com a pía, e devota intenção do dito Illustrissimo, e Excelentissimo Senhor Marques Vice Rey na e
[reção] deste novo Orago, e satisfazer, quanto nos he possivel a sua vontade: Havemos por bem mudar, como
pelo prezente Nosso Edital mudamos, a Invocação de São Francisco, que athé agora tinha a Referida nova
[Freguesia] erigida no lugar do Porto dos Cazaes do Destricto de Viamão, que hora fica sendo Villa de Porto alegre
[para a] Nossa Senhora Madre de Deos cuja Imagem mandamos seja collocada no Altar mor da Igreja Matriz
[da dita] nova Villa e Freguesia, como Orago, e Titular della, que fica sendo, tirada a de São Francisco, no cazo de já se ter collo
[cado]: E que os moradores da dita nova Villa, e Freguesia de Porto alegre Reconheção, e invoquem sômente aquela Senhora
[por] sua Titular, e Padroeira, como á tal Recorrão nas suas necessidades: E que nos assentos, termos, e mais papeis que da
qui em diante se fizerem no Referido Lugar por pessoas da nossa Jurisdição se ponha o titulo da Villa, ou Freguesia
[de] Nossa Senhora Madre de Deos de Porto alegre de Viamão: E porque nos parece tãobem muito conveniente para o bem
[commum] dos Povos, e maior utilidade das Almas, que a Vigararia da Vara, que athé agora se conservava junto
[a mesma] Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceiçam de Viamão deste nosso Bispado, se mude para esta nova Villa, e Freguesia
[de] Nossa Senhora Madre de Deos de Porto alegre: Havemos por bem de mudar, como pelo prezente nosso Edital mu
[da]mos, a dita Vigararia da Vara para a dita nova Villa, e Freguesia de Nossa Senhora Madre de Deos de Porto alegre, e
[man]damos que nella tenhão a sua Rezidencia os nossos Vigarios da Vara, que depois da data deste prove
mos nessa occupação, e que para ela fação mudar o Cartorio, e tudo o que a elle pertence. E para que este nosso Edital
[e]fetivamente se observe, será publicado na Igreja Matriz da dita nova Villa; e Freguesia de Nossa Senhora Ma
dre de Deoz de Porto alegre, e na de Nossa Senhora da Conceiçam de Viamão, e Registado no Cartorio dessa Comarca, e no Livro
[do] Tombo da dita nova Matriz, depois de o ser na nossa Camara Ecclesiastica. Dado em o nosso Palacio Episco
pal desta Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro sob nosso Signal, e sello, aos 18 de Janeiro de 1773 //
Com a Rubrica de Sua Excelencia Reverendissima, que dis = Bispo = Lugar do Sello = Demandado de Sua Excelencia
[Reverendissima o] Conego Jozé de Souza Marmelo Secretario. E não se continha mais couza algũa no Refe
[rido Edital, que bem e fielmente Copiei fis copiar da propria, que] me Reporto Rio de Janeiro [apagado]
[E eu] Padre Bernardo Joze Duarte Ferreira Escrivão da Camara Eccleziastica Sobscre
vi, e assignei


Bernardo Joze Duarte Ferreira






ARQUIVO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
Livro de Registros de Portarias e Ordens Episcopais, número 02 (1761-1774), fls. 190v




Transcrição Paleográfica realizada através de uma reprografia existente no Arquivo Histórico
da Cúria Metropolitana de Porto Alegre (AHCMPA).

Porto Alegre, março de 2010.
Vanessa Gomes de Campos
Historiógrafa e Arquivista
AHCMPA



 

© 2009AHPAMV | by TNB