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10 de dez. de 2018

70 anos da Declaração dos Direitos Humanos

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
    Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas. Em setembro de 2018, o site oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos informou a existência de 508 traduções disponíveis.
     Serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU com força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

Resumo histórico

   As ideias e valores dos direitos humanos podem ser traçadas através da história antiga e das crenças religiosas e culturais ao redor do mundo. O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C. Filósofos europeus da época do Iluminismo desenvolveram teorias da lei natural que influenciaram a adoção de documentos como a Declaração de Direitos de 1689 da Inglaterra, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos.
   Durante a Segunda Guerra Mundial, os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. 
   A Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores humanos das pessoas e convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)

    É um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. O acordo diz que seus membros devem trabalhar para a concessão de direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) para pessoas físicas, incluindo os direitos de trabalho e o direito à saúde, além do direito à educação e à um padrão de vida adequado. O acordo é monitorado pelo Comitê da ONU sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
   No Brasil o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é ratificado pelo DECRETO Nº 591, DE 6 DE JULHO DE 1992. 


(...)
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do referido diploma internacional por meio do Decreto Legislativo n° 226, de 12 de dezembro de 1991;
(...)
DECRETA:
    Art. 1° O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
(...)

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS/MRE
PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
(...)
ARTIGO 3º
    Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.
(...)

ARTIGO 5º
    1. Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhe limitações mais amplas do que aquelas nele previstas.
(...)
ARTIGO 15
    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:
    a) Participar da vida cultural;
    (...)
    4. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e do desenvolvimento da cooperação e das relações internacionais no domínio da ciência e da cultura.
(...)
ARTIGO 24
    Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento das disposições da Carta das Nações Unidas ou das constituições das agências especializadas *, as quais definem as responsabilidades respectivas dos diversos órgãos da Organização das Nações Unidas e agências especializadas relativamente às matérias tratadas no presente Pacto.
(...)
ARTIGO 28
    Aplicar-se-ão as disposições do presente Pacto, sem qualquer limitação ou exceção, a todas as unidades constitutivas dos Estados Federativos.
(...)

*UNESCO: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

Áreas de atuação da UNESCO
(...)
CULTURA. Fundamento da identidade, da energia e das ideias criativas dos povos, a cultura, em toda sua diversidade, é fator de desenvolvimento e coexistência em todo o mundo. Nesse sentido, a UNESCO elabora e promove a aplicação de instrumentos normativos no âmbito cultural, além de desenvolver atividades para a salvaguarda do patrimônio cultural, a proteção e o estímulo à diversidade cultural, bem como o fomento ao pluralismo e ao diálogo entre as culturas e civilizações.
(...)

COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO. O setor de Comunicação e Informação é orientado por três objetivos principais: promover a liberdade de expressão e de imprensa, bem como o direito a informação; estimular o desenvolvimento de meios de comunicação livres, plurais e independentes, fortalecendo, assim, a diversidade, a proteção dos direitos humanos e a boa governança; e sedimentar os pilares da sociedade do conhecimento, sobretudo pelo acesso universal a informação, com foco nas tecnologias de informação e comunicação (TICs).

No Brasil, as ações da UNESCO nesta área priorizam projetos, programas e debates centrados nas relações entre as TICs e a educação, fundamentalmente nas áreas de avaliação de resultados e formação de professores; na garantia do acesso universal às informações públicas, por meio do fortalecimento da governança eletrônica, da política de arquivos e bibliotecas e da gestão da informação; no alcance de um ecossistema midiático plural, com profissionais capacitados e fortalecidos e com meios (antigos e novos) capazes de solidificar a democracia brasileira.
(...)

Instrumentos internacionais da UNESCO em cultura



Eleanor Roosevelt exibe cartaz contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949).



Equipe AHPAMV
 

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